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Cupom fiscal e nota fiscal: quais as diferenças?

Para assegurar os cumprimentos legais de um empreendimento, é fundamental esclarecer as diferenças entre nota e cupom fiscal. Esses documentos são atribuídos a funções diferentes, apesar de terem nomes parecidos.

Os registros que constam nas notas fiscais são importantes para garantir direitos do consumidor, como calcular os impostos que incidem sobre os produtos adquiridos. Além disso, os documentos asseguram que as obrigações tributárias da empresa estão em dia.

Quer entender o que caracteriza cada um deles? Então continue a leitura e entenda a diferença entre cupom e nota fiscal!

O que é o cupom fiscal?

O cupom fiscal é um documento elaborado para o cliente final do varejo e registra o conteúdo das transações comerciais, servindo como comprovante da compra. Para tanto, o cupom contém informações como:

  • dados da empresa;
  • data e hora;
  • descrição do produto ou serviço fornecido;
  • forma de pagamento;
  • valor total da compra;
  • troco, quando houver.

O que é a nota fiscal?

Já a nota fiscal (NF) é um documento que precisa ser feito por meio de um sistema emissor, geralmente atrelado ao software de gestão da empresa. O arquivo é complexo e deve ser mais completo do que o cupom fiscal. Assim, a NF contém:

  • dados da empresa;
  • local de venda;
  • data e hora;
  • descrição do produto ou serviço fornecido;
  • valor total da compra;
  • cálculo de impostos e tributações;
  • nome da transportadora.

Portanto, a nota fiscal é um mecanismo central para o controle de caixa e a prestação de contas de uma companhia. Ela é emitida em todas as etapas de uma negociação — venda, troca, transferência, compra e devolução.

Atualmente, as notas fiscais são eletrônicas e permitem que a contabilidade seja mais assertiva, automatizando o processo fiscal. O armazenamento do arquivo deve ser feito por 5 anos, no mínimo. Os tipos de NFs variam conforme o serviço oferecido:

  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Então qual é a diferença?

Como você pôde ver, o cupom e a nota fiscal são documentos com importâncias distintas. As principais diferenças entre eles são as informações contidas, além do tipo de operação e garantia oferecida.

A emissão de NF é um direito do consumidor e é relevante para o processo de trocas e devoluções. Ainda, o cupom nem sempre é aceito para comprovar despesas e viabilizar reembolsos, o que pode ser uma necessidade do seu cliente.

Por fim, lembre-se de que o cupom fiscal não precisa trazer tantas informações sobre a transação. Logo, o cliente pode solicitar que o arquivo seja reimpresso como NF para acessar um documento mais detalhado.

Qual é a importância de emitir ambos corretamente?

Agora que você entendeu as diferenças entre cupom e nota fiscal, vale a pena saber a importância de gerá-los da forma correta. Segundo a Lei n°8.846/1994, é obrigação de toda empresa emitir documentos fiscais em qualquer operação sujeita a pagamento de tributos.

Como visto, a nota fiscal apresenta informações mais completas no aspecto tributário. Dessa forma, a emissão de NF é mandatória em toda operação comercial de empresas, inclusive para Microempreendedores Individuais (MEIs).

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