Compreender o faturamento máximo para MEI é fundamental para pequenos empreendedores no Brasil. Esse conhecimento permite a você operar dentro da legalidade e aproveitar os benefícios oferecidos por esse regime tributário simplificado.
Além disso, ele facilita o planejamento financeiro e a tomada de decisões estratégicas, contribuindo para o sucesso e a sustentabilidade do negócio. Contudo, existem normas e limites que devem ser respeitados para manter a condição de MEI.
Continue a leitura do post para descobrir qual é o faturamento máximo para MEI e o que fazer ao ultrapassar esse limite. Não perca!
Afinal, qual o faturamento máximo de um MEI?
O microempreendedor individual (MEI) é um regime tributário que conta com um limite de faturamento estabelecido pela legislação brasileira. A limitação ocorre porque essa modalidade é destinada apenas a empreendedores de pequeno porte.
Desse modo, o MEI permite a formalização do seu negócio, tendo um CNPJ e podendo vender para pessoas jurídicas com emissão de nota fiscal, por exemplo. A categoria também confere direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, mediante contribuição mensal.
As restrições impostas ao MEI são limite de faturamento e a possibilidade de contratar apenas um funcionário. Até 2023, o faturamento máximo permitido por ano era de R$ 81.000,00.
É válido ressaltar que caso o MEI seja aberto durante o ano, o limite é proporcional aos meses em atividade da empresa, representando R$ 6.750,00 por mês.
O que acontece se esse faturamento ultrapassar o limite?
Agora que você já sabe qual é o faturamento máximo de um MEI, é importante saber que quando o limite estabelecido é ultrapassado, é preciso fazer a transição para outra categoria empresarial.
Inclusive, ultrapassar o teto envolve no pagamento de tributos retroativos, com acréscimos de multas e juros, dependendo do valor excedente. Já a mudança compulsória de categoria, resultante da superação do limite de faturamento, gera um aumento na carga tributária e nas obrigações acessórias.
Porém, se o lojista ultrapassar até 20% do teto do faturamento para MEIs, ou seja, R$ 97.200,00, ele deve se tornar uma microempresa (ME).
Quando migrar de MEI para ME?
Como você viu, a necessidade de migrar de MEI para ME surge quando o empresário ultrapassa o limite de faturamento anual estabelecido para o microempreendedor individual. Essa transição é obrigatória e visa adequar a empresa a uma categoria tributária adequada ao seu tamanho e faturamento.
Ao realizar essa mudança, você passa a lidar com novas responsabilidades fiscais e tributárias. Por exemplo, a carga de impostos aumenta. Ainda que a empresa se submeta ao regime do Simples Nacional, ele exigirá maior atenção às obrigações acessórias e principais.
Isso é importante porque o não cumprimento dessas responsabilidades pode acarretar penalidades e comprometer a saúde financeira do negócio. Além disso, a complexidade no pagamento de impostos cresce, sendo necessário um acompanhamento contábil mais robusto.
Portanto, entender o faturamento máximo para MEI é fundamental para manter o negócio regularizado e aproveitar os benefícios desse regime. Ao estar bem informado, você pode planejar o crescimento do seu negócio e se preparar para uma transição para outras categorias empresariais.
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