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Exportação de calçados: entenda os requisitos

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Algumas marcas consolidadas no setor calçadista encontram mercados fora do Brasil, com oportunidade de vender no exterior. A expansão dos negócios em países estrangeiros traz impactos positivos para a empresa, que ganha escalabilidade e diversifica seu público.

Para vender em países estrangeiros, existem algumas exigências, para que as operações ocorram de forma segura entre as duas partes (exportadora e importadora). 

O processo de exportação de calçados exige uma série de cuidados, entre registros e documentos específicos. Neste post, tiramos algumas dúvidas sobre os requisitos envolvidos para realizar essa operação. Confira!

Registros necessários

Antes de começar a providenciar todos os documentos, é importante ressaltar que uma empresa fabricante de calçados precisa analisar o mercado estrangeiro e encontrar um importador e uma distribuidora.

Assim como no Brasil, as feiras de calçados também acontecem no exterior. Elas são locais propícios para encontrar compradores estrangeiros, além de empresas interessadas em distribuir os produtos. Caso a empresa queira expandir e fixar uma filial em outro país, o procedimento é um pouco diferente (e não será abordado neste post).

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O primeiro passo para a empresa que pretende fazer a exportação de calçados é o cadastro no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR), que vai permitir o acesso e também o registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

Existem três categorias de RADAR, que variam de acordo com os limites dos valores a serem transacionados:

  • RADAR Expresso: limite de US$ 50 mil a cada seis meses
  • RADAR Limitado: capacidade financeira entre US$ 50 mil e US$ 150 mil a cada seis meses
  • RADAR Ilimitado: valores acima de US$ 150 mil

Para realizar esse registro, são necessários uma série de documentos da empresa. Uma lista completa pode ser encontrada no site da Abicalçados, juntamente com um passo a passo detalhado sobre a exportação de calçados.

Documentos de exportação

Após finalizar os registros que possibilitam a operação de vendas internacionais e depois de confirmar o fechamento de um negócio, é necessário seguir uma série de etapas, que envolvem diferentes documentos para validar essas transações.

Documentos necessários para exportação de calçados.
Os documentos de exportação vão garantir que as duas partes – exportador e importador – estejam protegidas no negócio.

A Fatura Proforma (Proforma Invoice) é o modelo de contrato mais frequente nas exportações de calçados e é o primeiro que o exportador encaminha para o importador, formalizando e confirmando a negociação.

A Carta de Crédito é responsável pelo pagamento. Emitida por um banco, este se compromete a transferir os valores combinados somente se todas as condições pré-estabelecidas no negócio forem cumpridas (quantidades, prazos, permissões, entre outros).

Em seguida, temos alguns documentos necessários para o embarque ao exterior. O Registro de Exportação é gerado pelo SISCOMEX, de forma eletrônica, com informações sobre a operação que possibilitam o controle governamental.

Acompanhando a mercadoria durante o transporte interno até o embarque, uma Nota Fiscal é exigida, e esta deve ser emitida em moeda nacional. Em algumas vendas, também é preciso contratar um seguro para o material exportado, gerando um Certificado ou Apólice de Seguro.

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Conhecimento de Transporte (ou Carga) é o nome do documento que comprova o recebimento da mercadoria pelo transportador, assegurando o compromisso de entregá-la no seu destino. De acordo com o tipo de transporte, o conhecimento de carga recebe denominações específicas: CRT (rodoviário), TIF (ferroviário), BL (marítimo) ou AWB (aéreo). 

Temos também a Declaração Única de Exportação (DU-E), que vai definir o enquadramento da operação de exportação. Por fim, o Romaneio de Embarque e o PackingList são utilizados no transporte e contêm informações sobre os pedidos enviados.

Operações de câmbio, embarque e alfândega

Depois de providenciar todos os registros e documentos necessários, é preciso contratar um operação de câmbio, para efetuar todas as conversões de moeda necessárias, formalizadas em um contrato de câmbio.

Agora, chegou a hora de embarcar a mercadoria. A liberação na alfândega é realizada por agentes da Receita Federal e está sujeita à conferência de todos os documentos exigidos.

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O último passo para a exportação de calçados é enviar os documentos para o banco do importador. Confirmando que tudo ocorreu conforme o planejado, é feita a liquidação do câmbio e a transferência para o banco do exportador, em reais (R$).

É importante destacar que, caso a empresa não queira se envolver com todos os processos descritos aqui, existe a possibilidade de exportar indiretamente, por meio da contratação de uma comercial exportadora.

Nesse texto, resumimos um pouco sobre o processo de exportação de calçados. Para saber mais detalhes, acesse a seção sobre exportação do site da Abicalçados. E, se quiser receber mais conteúdos sobre gestão de negócios, diretamente por e-mail, assine a newsletter da Daniel Atacado!