Daniel Atacado Blog

Impostos sobre calçados: entenda quais devem ser pagos pelos lojistas

Banner para o e-book sobre Datas Importantes para o Varejo Calçadista.

A gestão de uma loja calçadista envolve uma série de conhecimentos, desde o planejamento estratégico até a operação das vendas. Nesse contexto, saber como funciona a cobrança de impostos sobre calçados é essencial.

O comércio de produtos e serviços no Brasil traz consigo muitos detalhes, no que diz respeito ao pagamento de tributos. Neste post, esclarecemos quais impostos uma empresa paga no segmento calçadista. Confira!

Principais impostos sobre calçados

A tributação dos produtos vai depender de vários fatores, desde a natureza da produção até o município onde a loja está localizada. Em geral, para lojistas de calçados, os principais impostos que devem ser pagos são:

Tributos federais Tributos estaduais Tributos municipais
Imposto de Renda para Pessoa Jurídica – IRPJ Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS Imposto Sobre Serviços – ISS
Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS
Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas – COFINS
Imposto sobre Importações – II (quando houver)

 

Os impostos a nível federal representam cobranças baseadas no faturamento da empresa. Já nos âmbitos estadual e municipal, os tributos recolhidos estão relacionados a cada operação do negócio.

No caso do ICMS, há uma condição especial denominada substituição interestadual, que diz respeito ao comércio entre estados brasileiros.

Os percentuais (alíquotas) cobrados de cada um desses impostos sobre calçados vão depender do regime de tributação escolhido pela empresa, que vamos explicar a seguir.

O site do SEBRAE disponibiliza um compilado com informações detalhadas sobre cada um dos impostos que uma empresa paga, com links para as tabelas de alíquotas e para as páginas da Receita Federal

Banner para o kit de planilhas para lojistas.

Regimes de tributação para empresas

A produção de calçados envolve diversos fatores, desde as fábricas até a vitrine das lojas. Cada movimentação de produtos pelas etapas pode receber um certo tipo de tributação.

No Brasil, existem várias modalidades de empresa, a depender da escala de faturamento, número de funcionários, entre outros fatores. Os mais comuns são as Microempresas (ME), Sociedades Limitadas (LTDA), Sociedades Anônimas (S.A.), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores Individuais (MEI).  

Banner para o kit de planejamento anual para lojistas.

Todos esses tipos de organização se enquadram no que chamamos de regimes de tributação, que vão ditar o modo como a empresa deverá recolher seus impostos. Os três principais regimes são:

  • Simples Nacional: empresas que optarem por esse regime possuem limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual
  • Lucro Presumido: impõe um limite de faturamento anual de R$ 78 milhões
  • Lucro Real: pode ser utilizado por qualquer empresa – em geral, é escolhido por grandes organizações, por ser mais complexo
Consulta de tributos no computador.
É importante saber, para cada regime de tributação, como são as regras para o pagamento de impostos.

Dependendo do regime adotado, a cobrança de impostos terá alíquotas diferentes. Por isso, as empresas devem estudar, junto com seus contadores, qual opção vale mais a pena, de acordo as projeções de faturamento.

Cálculo do preço de venda

Para os lojistas, conhecer todos os impostos sobre calçados é ainda mais importante quando chega a hora de calcular o preço de venda dos produtos, algo que deve acontecer de forma inteligente.

Banner para o e-book com 7 ideias de ações de venda em lojas de calçados.

Ao incluir a tributação nos custos de compra dos calçados, a loja terá uma visão mais clara do faturamento, sendo capaz de planejar melhor os preços, de acordo com os objetivos da empresa.

Lojistas do segmento calçadista precisam estar atentos às mudanças de legislação, para se manterem atualizados quanto às cobranças de impostos sobre calçados. Assine a newsletter da Daniel Atacado para continuar recebendo conteúdos sobre gestão de negócios, diretamente por e-mail!

 

5 Comments

  • MILTON RODRIGUES , 10 de setembro de 2019

    Parabéns !!! Pelos esclarecimentos.
    Sugestão seria nos fornecer uma planilha onde poderíamos colocar o valor do custo do produto e ter calculado PIS , Cofins , ICMS , comissão e outros .

  • PATRICIA SANTIAGO ROLIM , 10 de setembro de 2019

    Excelente texto, mas especificamente, comprando com vcs em SP, vindo para Maceió/AL, quais os impostos cobrados? Como é esse cálculo. Faço as compras e não entendo como é calculado o imposto sobre minhas mercadorias.

    • Daniel Atacado , 12 de setembro de 2019

      Olá, Patrícia! Obrigado pelo feedback!

      Conforme falei para o Milton, vou deixar um link para uma planilha para calcular o ICMS interestadual. Não é uma solução completa, mas pode ser útil:
      http://materiais.wilsonatacado.com.br/captacao-calculadora-de-icms-interestadual

      Quando ocorrem transações entre estados, alguns impostos são pagos pela própria empresa de origem. Como cada caso é específico, recomendamos consultar um profissional da área de contabilidade, que poderá responder com mais propriedade.

      Obrigado!

      Esperamos poder ajudar. Obrigado!

  • […] de caixa: após cada operação de compra e venda, registrar o faturamento no balanço de caixa, para que não haja problemas com impostos e contas a […]

Comments are closed.