A gestão de uma loja calçadista envolve uma série de conhecimentos, desde o planejamento estratégico até a operação das vendas. Nesse contexto, saber como funciona a cobrança de impostos sobre calçados é essencial.
O comércio de produtos e serviços no Brasil traz consigo muitos detalhes, no que diz respeito ao pagamento de tributos. Neste post, esclarecemos quais impostos uma empresa paga no segmento calçadista. Confira!
Principais impostos sobre calçados
A tributação dos produtos vai depender de vários fatores, desde a natureza da produção até o município onde a loja está localizada. Em geral, para lojistas de calçados, os principais impostos que devem ser pagos são:
Tributos federais | Tributos estaduais | Tributos municipais |
---|---|---|
Imposto de Renda para Pessoa Jurídica – IRPJ | Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS | Imposto Sobre Serviços – ISS |
Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS | — | — |
Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas – COFINS | — | — |
Imposto sobre Importações – II (quando houver) | — | — |
Os impostos a nível federal representam cobranças baseadas no faturamento da empresa. Já nos âmbitos estadual e municipal, os tributos recolhidos estão relacionados a cada operação do negócio.
No caso do ICMS, há uma condição especial denominada substituição interestadual, que diz respeito ao comércio entre estados brasileiros.
Os percentuais (alíquotas) cobrados de cada um desses impostos sobre calçados vão depender do regime de tributação escolhido pela empresa, que vamos explicar a seguir.
O site do SEBRAE disponibiliza um compilado com informações detalhadas sobre cada um dos impostos que uma empresa paga, com links para as tabelas de alíquotas e para as páginas da Receita Federal.
Regimes de tributação para empresas
A produção de calçados envolve diversos fatores, desde as fábricas até a vitrine das lojas. Cada movimentação de produtos pelas etapas pode receber um certo tipo de tributação.
No Brasil, existem várias modalidades de empresa, a depender da escala de faturamento, número de funcionários, entre outros fatores. Os mais comuns são as Microempresas (ME), Sociedades Limitadas (LTDA), Sociedades Anônimas (S.A.), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores Individuais (MEI).
Todos esses tipos de organização se enquadram no que chamamos de regimes de tributação, que vão ditar o modo como a empresa deverá recolher seus impostos. Os três principais regimes são:
- Simples Nacional: empresas que optarem por esse regime possuem limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual
- Lucro Presumido: impõe um limite de faturamento anual de R$ 78 milhões
- Lucro Real: pode ser utilizado por qualquer empresa – em geral, é escolhido por grandes organizações, por ser mais complexo
Dependendo do regime adotado, a cobrança de impostos terá alíquotas diferentes. Por isso, as empresas devem estudar, junto com seus contadores, qual opção vale mais a pena, de acordo as projeções de faturamento.
Cálculo do preço de venda
Para os lojistas, conhecer todos os impostos sobre calçados é ainda mais importante quando chega a hora de calcular o preço de venda dos produtos, algo que deve acontecer de forma inteligente.
Ao incluir a tributação nos custos de compra dos calçados, a loja terá uma visão mais clara do faturamento, sendo capaz de planejar melhor os preços, de acordo com os objetivos da empresa.
Lojistas do segmento calçadista precisam estar atentos às mudanças de legislação, para se manterem atualizados quanto às cobranças de impostos sobre calçados. Assine a newsletter da Daniel Atacado para continuar recebendo conteúdos sobre gestão de negócios, diretamente por e-mail!
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