Ao gerenciar um negócio como Microempreendedor Individual (MEI), é essencial estar ciente do limite de faturamento anual estabelecido por lei. Afinal, o empreendimento pode crescer e passar a faturar além desse valor, o que pode comprometer a regularidade da situação do seu negócio.
Nesse caso, é fundamental saber o que fazer, pois somente com as ações adequadas é possível ficar em conformidade com a legislação. Assim, você evita problemas fiscais e garante maior alinhamento da sua empresa.
Neste post, você conhecerá um passo a passo de como proceder caso o limite de faturamento do MEI seja ultrapassado.
Confira!
Qual é o limite de faturamento anual do MEI?
Até maio de 2023, o limite de faturamento do MEI era estabelecido em R$ 81 mil por ano. Então você pode permanecer sendo microempreendedor individual desde que seus rendimentos anuais não excedam o valor estipulado.
Além disso, caso a empresa tenha ficado ativa apenas por um período específico, o limite de faturamento será proporcional a esse espaço de tempo. Por exemplo, se o negócio esteve ativo por 6 meses, o limite de faturamento será a metade do valor anual, ou seja, R$ 40,5 mil.
Como calcular o limite de faturamento MEI?
Para calcular se a sua loja está dentro desse limite, é preciso entender que o faturamento de uma empresa é o valor total de receitas recebidas. Assim, independentemente dos custos e da margem de lucro, os ganhos brutos ao longo do ano é que serão considerados para avaliar o limite.
Para saber se o faturamento anual da sua loja se enquadra no limite do MEI, basta somar todas as receitas dos 12 meses do ano de referência.
O que fazer caso o limite seja ultrapassado?
Agora que você aprendeu a calcular o limite do MEI, é o momento de descobrir o que fazer se sua receita anual ultrapassar o valor estabelecido. Nesse caso, será necessário realizar a transição para a categoria de microempresa (ME) ou outra opção que se adéque ao novo faturamento da sua loja.
A seguir, veja um passo a passo e como proceder caso o limite de faturamento do MEI seja ultrapassado!
Avalie o valor excedido
Verifique o valor total do faturamento da sua empresa e identifique o montante excedido em relação ao limite anual do MEI. Se as receitas não ultrapassaram 120% de R$ 81 mil, o que equivale a até R$ 97,2 mil, você deverá pagar uma multa.
Portanto, calcule o valor excedente e emita um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) complementar para efetuar o pagamento dessa pendência.
Solicite a mudança de categoria
No ano seguinte ao período em que o limite foi ultrapassado em até 20%, é preciso solicitar a saída do enquadramento do MEI e mudar para a categoria que mais se encaixe à sua loja. No entanto, se o faturamento da sua empresa ultrapassar os R$ 97,2 mil, será necessário sair imediatamente do regime do MEI.
Escolha o regime tributário adequado
Ao fazer a transição para outra categoria, você deve escolher o regime tributário mais adequado para o seu negócio. Avalie as opções disponíveis, como o Simples Nacional, lucro real ou lucro presumido, e selecione aquele que melhor se adapta às características da sua empresa.
Neste post, você descobriu qual é o limite de faturamento do MEI e o que fazer se ultrapassar esse valor. Agora, é preciso calcular as receitas da sua empresa para entender se ela ainda se encaixa em microempreendedor individual ou se será necessário mudar de categoria.
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