Daniel Atacado Blog

(11) 2696-3160

Reforma tributária 2023: o que pode mudar para lojistas? Entenda!

Em julho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma tributária. A sua proposta é unificar impostos sobre o consumo de bens e serviços, visando facilitar o recolhimento de tributos no território nacional.

Embora a efetiva alteração legislativa dependa de aprovação no Senado, é importante ficar atento às mudanças que podem acontecer, especialmente para quem é lojista. Afinal, eventuais aumentos ou diminuições nos impostos sobre produtos e mercadorias tendem a impactar o seu negócio.

Neste conteúdo, você aprenderá o que pode mudar para os lojistas com a reforma tributária de 2023. Aproveite!

Afinal, o que é reforma tributária?

A reforma tributária é uma alteração legislativa que visa melhorar o modo de recolhimento de impostos no país. Quem atua no comércio ou na indústria sabe que a tributação brasileira é bastante complexa e, muitas vezes, os impostos federais, estaduais e municipais são cobrados em cascata.

Com a reforma, a ideia é simplificar a cobrança de impostos, ajustando as regras às novas necessidades do mercado. Na prática, uma mudança nesse sentido era discutida e esperada há mais de 30 anos.

Que mudanças o relatório da reforma tributária propõe?

Em um primeiro momento, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) n.º 45/2019, que define a reforma tributária, traz alterações tributárias apenas em relação ao consumo.

Veja quais são algumas mudanças propostas!

Unificação de impostos

A proposta prevê a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para substituir 3 impostos federais. São eles:

  • o PIS (Programa de Integração Social),
  • o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Já no âmbito estadual e municipal, o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Com isso, será implementado o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual composto pelo CBS e IBS.

Mudança no local de cobrança

Em substituição ao modelo atual, a cobrança do imposto será feita no local onde o bem ou serviço for consumido, com base na alíquota da região.

Alíquotas diferenciadas

O texto prevê a aplicação de alíquotas menores para itens ligados à saúde, educação, transporte público coletivo, aviação regional e produção rural.

Regimes tributários diferenciados

Haverá um regime diferenciado para bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes. Isso se deve às peculiaridades dos negócios que dificultam a apuração tradicional.

Imposto seletivo

Além do IVA Dual, a reforma prevê o Imposto Seletivo (IS), para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre eles, estão cigarros, bebidas, bens poluentes e outros.

O que pode mudar no comércio com a reforma tributária?

Sabendo os principais termos das mudanças propostas com a reforma tributária, talvez surjam dúvidas sobre o que pode ficar diferente no comércio. Na realidade, as modificações propostas podem trazer alterações significativas para quem é lojista.

Afinal, é esperado que ela simplifique o sistema tributário nacional, encerre a guerra fiscal entre estados e municípios e evite a cobrança de impostos em cascata.

Ademais, uma mudança nas alíquotas sobre bens e serviços pode influenciar os preços em geral, o faturamento da loja e os lucros obtidos. Essas alterações tendem a promover maior equilíbrio na tributação e incentivar práticas sustentáveis.

Contudo, os impactos dependerão do texto final aprovado e das regulamentações subsequentes. Desse modo, é importante ficar atento e estar preparado para se adaptar à nova tributação.

A reforma tributária de 2023 é o passo inicial para grandes alterações futuras no que diz respeito ao recolhimento de impostos. Portanto, é válido acompanhar os avanços e eventuais modificações no texto-base da PEC e quais podem ser os efeitos das novas regras de cobrança de tributos.

Ficou com alguma dúvida? Deixe-a no campo de comentários!