Algumas épocas do ano e datas comemorativas são extremamente importantes para o varejo brasileiro. Para enfrentar a alta temporada de vendas, é preciso estar devidamente preparado para acolher e atender os consumidores em meio ao grande fluxo de pessoas.
Com uma maior movimentação no comércio, é comum acontecerem algumas mudanças na gestão das empresas, como treinamentos intensificados e a contratação de funcionários temporários, a fim de atender a demanda dos clientes.
Neste post, listamos tudo o que você precisa saber para aumentar sua equipe. Continue a leitura e saiba mais sobre como contratar funcionário temporário para o seu negócio. Confira!
Como contratar funcionário temporário?
O trabalho temporário é um serviço prestado por uma pessoa física contratada por uma empresa mediadora, visando atender as necessidades e as demandas de trabalho de outras empresas.

Para utilizar essa modalidade de contratação, é preciso buscar por empresas que oferecem esse tipo de serviço, que irão disponibilizar trabalhadores eficientes para realizar as tarefas. Caso o contrato seja feito sem uma empresa mediadora, será considerado outro tipo de contratação, regida pela CLT.
Quais são os deveres da empresa contratante?
Segundo a lei 6.019/1974, a empresa contratante deve possuir o contrato realizado entre as duas empresas. Desse modo, ela fica responsável por garantir condições de segurança, higiene e salubridade, assim como por oferecer o mesmo atendimento ambulatorial e refeição servida aos colaboradores.
Quais são os prazos de contrato de trabalho temporário?
A lei 13.429/2017, sancionada em 2017 e conhecida como lei da terceirização, alterou o prazo de vigência dos trabalhos temporários. Atualmente, um contrato não pode exceder o limite de 180 dias consecutivos, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, caso a empresa comprove as condições de trabalho ou a demanda que resultou na necessidade de estender o contrato.
- Leia também: Como encantar o consumidor no varejo calçadista?
Direitos e deveres do trabalhador temporário
A lei determina que a empresa contratante deve garantir os mesmos direitos dos empregados CLT aos trabalhadores temporários. Portanto, estão inclusos salário, horas extras, vale transporte, férias e 13º salário proporcional à quantidade de horas trabalhadas.

Quanto à remuneração, a lei determina que os trabalhadores temporários recebam o mesmo salário que os demais colaboradores que exerçam a mesma função na empresa. Além disso, o funcionário tem o direito de receber o FGTS, podendo sacar 100% do valor depositado durante o período da contratação.
Dicas para contratar funcionários temporários
A contratação de profissionais temporários deve ser levada em conta nos planos de gestão de uma organização. Seja para substituir colaboradores ou atender a demanda extra da alta temporada de vendas, é importante conhecer algumas dicas que facilitam esse processo:
- Defina o perfil ideal desejado pela empresa. Antes de contratar funcionários temporários, é preciso saber quais as características fundamentais para os objetivos da organização. Portanto, antes de iniciar as buscas, elabore as prioridades que serão levadas em consideração no momento de contratação.
- Converse com as equipes sobre a demanda. Pergunte ao time de vendas se há alguém interessado em cobrir as horas ou se eles indicam algum profissional contratado por empresa tomadora de serviços.
- Faça a divulgação da contratação nas redes sociais. Utilize as plataformas de comunicação para aumentar o alcance da publicação sobre as vagas disponíveis.
- Busque referências. Antes de fechar a contratação, procure depoimentos e avaliações de experiências anteriores que estão presentes nos currículos. Essa prática é fundamental para avaliar o perfil do candidato, ajudando a evitar possíveis transtornos com a contratação.
Agora que você já sabe como contratar funcionários temporários, que tal receber conteúdos relevantes semanalmente em seu e-mail? Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades do varejo calçadista!
Muito obrigado! Ficamos felizes em poder ajudar!