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Como funciona a troca e devolução de produtos no varejo calçadista?

Um varejo comprometido com a satisfação de seus consumidores deve seguir as boas práticas do comércio. Ter uma política de troca e devolução de produtos, por exemplo, é uma ótima forma de se preparar para operações recorrentes em lojas de calçados, evitando frustrações e tensões durante o processo.

Mais do que seguir as regras especificadas no CDC (Código de Defesa do Consumidor), é preciso encantar o consumidor com soluções rápidas e satisfatórias.

Pensando nisso, reunimos tudo o que você precisa saber sobre troca e devolução de produtos no varejo calçadista. Confira!

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O que diz a lei?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção a pessoas físicas e jurídicas que adquirem ou utilizarem algum produto ou serviço. Ele prevê, no artigo 18, a restituição do dinheiro, caso o produto ou serviço apresente defeitos ou seja inadequado.

Portanto, no caso de defeito de fabricação, o CDC estipula o prazo máximo de 30 dias para a realização da troca de mercadorias não duráveis. Confira:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1o Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

Vendedora realizando a troca e devolução de produtos.
Seguir as leis e normas para a troca e devolução de produtos é fundamental para evitar problemas legais.

Caso o produto ou serviço seja um bem de consumo durável, a troca pode ser feita em até 90 dias, como previsto no artigo 26:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.

troca e devolução de produtos

Troca de produtos sem defeito

O direito de arrependimento, ou seja, a desistência da compra de produtos sem defeitos de fabricação, também é garantido pelo CDC. Contudo, apenas para compras realizadas a distância, como pela internet ou telefone. Nesse caso, o consumidor possui até sete dias, a partir do recebimento do produto, para solicitar seu dinheiro de volta.

Homem embalando calçados para troca e devolução de produtos.
A troca e devolução de produtos também pode acontecer para calçados sem problemas.

Porém, caso a compra tenha sido feita em uma loja física, o estabelecimento possui total autonomia para recorrer à sua própria política de troca e devoluções de produtos, com prazos e procedimentos estipulados pela organização.

Ainda que essas operações sejam indesejadas por parte dos varejistas, é preciso enxergá-las como uma oportunidade de encantar o consumidor. Portanto, tenha uma política de troca clara e vantajosa, mostrando que a empresa está preocupada e disposta em satisfazer e aprimorar o relacionamento com o cliente.

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